Fabricação de pão francês
Voltar

A padaria, quando industrializa o pão francês, sofre incidência de IPI?

O IPI é o imposto que incide nas saídas de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, de produtos de sua fabricação ou importação de acordo com sua classificação fiscal na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e em outras hipóteses específicas relacionadas na legislação.

Relativamente à fabricação do pão francês, não há incidência do IPI desde que observadas as condições previstas no art. 5º, I, “a”, do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, que reproduzimos a seguir:
“Art. 5º -- Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor.”

Atendidos esses requisitos, a fabricação do pão francês não se sujeita à tributação pelo IPI.

Fundamento legal: os citados no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•