Falecimento do contribuinte
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É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a entrega da declaração do exercício?

Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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