Falecimento do empregado
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Quais são os procedimentos a serem seguidos em caso de falecimento do empregado?

A família do empregado deverá apresentar Declaração de Dependentes perante a Previdência Social, que poderá ser solicitada em uma das agências da Previdência, ou Alvará Judicial (depende de ação judicial), os quais indicarão quem são os dependentes ou herdeiros que receberão as verbas rescisórias.

Havendo mais de 1 dependente, a empresa deve dividir as verbas em partes iguais e pagar a cota de cada um.

Existindo menores, a cota parte destes não deve ser paga ao representante, mas sim depositada em conta poupança em nome do menor.

A rescisão ocorrerá semelhante a um pedido de demissão, sendo devidas as seguintes verbas :

- saldo de salário;
- férias proporcionais com 1/3;
- 13.° salário.

O FGTS poderá ser sacado pelo dependente através da Declaração de Dependentes ou Alvará Judicial.

Se o empregado contar com mais de 1 ano de registro será necessária a homologação no Sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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