Faltas injustificadas
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Como fica a contagem de 13º salário para empregado que possui mais de 10 faltas injustificadas dentro do mês? Referido empregado terá direito a todos os avos referentes ao 13º salário?

Esclarecemos que a gratificação natalina - 13º salário - é devida a todo empregado urbano e rural, inclusive o doméstico, independentemente da remuneração a que fizer jus, e será paga pelo empregador em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira parcela efetuado, a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, e o da segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que, para esse fim, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

Assim, o empregado que possuir dentro de cada mês 15 dias trabalhados, fará jus àquele avo de 13º salário, observa-se que as faltas justificadas entram para o cômputo dos avos de 13º.

Base Legal; Lei nº 4.090/62

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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