Empregado mensalista com jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Há previsão legal de desconto de faltas proporcionais?
Considera-se faltas aquelas que acarretam o desconto na remuneração do empregado, de 1 dia de trabalho (8 horas), podendo se estender às vantagens que o trabalhador tiver direito.
Desta forma, para efeito de desconto nas férias deve-se levar em conta as faltas injustificadas de dia inteiro e não os atrasos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO