Funcionário faltou 20 dias, inclusive com feriado, sem justificativa. Devem ser descontados os dias que faltou mais o valor da DSR?
Considerando que o empregado faltou na semana que antecede ao feriado, o empregador vai descontar os dias da falta e o valor integral de 1 DSR da semana seguinte àquela que ele faltou.
Na hipótese do trabalhador não cumprir integralmente a jornada de trabalho, além do desconto salarial do dia da falta, poderá a empresa descontar o DSR (descanso semanal remunerado) da semana seguinte. Neste diapasão aponta o art. 11 do Decreto n. 27.048/49:
”Art. 11 - Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que houver trabalho.
§ 2º - Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentes de férias.
§ 3º - Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso, que recaírem no mesmo dia.
§ 4º - Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período da segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no art. 1º.” (grifamos).
Assim sendo, para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao domingo e feriado, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.
Nesse caso, na hipótese de atrasos ou ausências injustificadas de um dia inteiro do trabalhador, poderá a empresa, a título de desconto salarial, deduzir o período referente a falta e/ou atraso, assim como o DSR da semana seguinte.
Considerando que o empregado faltou injustificadamente um dia qualquer da semana sem justificativa, o empregador poderá descontar, além da falta, o repouso semanal da semana seguinte, conforme acima declinado.
O valor do desconto do DSR será o equivalente a um dia de trabalho.
Portanto, em resposta objetiva ao presente questionamento, se o empregado faltar em qualquer dia da semana dele será descontado o dia efetivo da falta e o dsr da semana seguinte e se na semana posterior à falta tiver um feriado também, serão descontados 2 DSR (domingo e o feriado).
FONTE: Consultoria CENOFISCO