Antes de efetivar o empregado, a empresa pode submetê-lo a uma fase de treinamento e testes, sem o comprometimento do registro em Carteira? Qual seria a base legal?
Informamos que não poderá o empregador submeter o empregado a treinamentos e testes antes de sua efetivação, tendo em vista que este período de treinamento é considerado como efetivo tempo a disposição do empregador.
Estabelece o art. 4º da CLT que se considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja á disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
FONTE: Consultoria CENOFISCO