Empresa paga os funcionários todo dia 30 de cada mês, porém para efetuar o pagamento nesse dia, fecha o cartão de ponto no dia 25, quando ocorre falta depois, será descontado no mês seguinte. Essa forma é correta?
A Previdência Social e o FGTS seguem o regime de competência, assim havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal tendo em vista que a remuneração devida ou desconto proveniente de falta injustificada ou atraso após a apuração, somente será paga ou descontada no mês seguinte ao pagamento do salário, ou seja, fora da competência real.
FONTE: Consultoria CENOFISCO