Férias coletivas
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A empresa que possui apenas um empregado existe a possibilidade de conceder férias coletivas?

Não há possibilidade desse procedimento de férias coletivas, quando a empresa não tiver mais de 1 empregado.

A norma celetista autoriza a concessão de férias coletivas a um setor determinado da empresa ou toda a empresa, bem como, deve o empregador fazer a comunicação aos empregados, à DRT local e ao Sindicato da Categoria, com pelo menos 15 dias de antecedência,

SEÇÃO III
Das Férias Coletivas

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (grifo nosso).

Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, se a empresa tem apenas um empregado, este trabalhador irá gozar as suas férias depois de completar o seu período aquisitivo, ou seja, após completar de 12 meses de trabalho, conforme artigo 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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