Férias de estagiário
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O estagiário terá direito as férias de 30 dias?
  
Nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/08 é assegurado ao estagiário um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.
 
O recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
 
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
 
Observa-se que, ainda que seja de 30 dias e remunerado, o referido recesso, não deve ser acrescido de 1/3, haja vista que não se confunde com as férias prevista na CLT pagas aos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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