O estagiário terá direito as férias de 30 dias?
Nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/08 é assegurado ao estagiário um período de recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.
O recesso deve ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
Observa-se que, ainda que seja de 30 dias e remunerado, o referido recesso, não deve ser acrescido de 1/3, haja vista que não se confunde com as férias prevista na CLT pagas aos empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO