O funcionário pode receber as férias em dinheiro, porém gozar os dias referentes às férias em outro período? A legislação prevê algo sobre isso?
Inexiste qualquer previsão perante a legislação trabalhista, contudo orientamos que o gozo e o pagamento das férias sejam na mesma época para que a empresa não seja compelida ao pagamento novamente dessas férias.
Outrossim, de acordo com o art. 145 da CLT o pagamento das férias deverá ocorrer até 2 dias antes do início do respectivo período.
FONTE: Consultoria CENOFISCO