Férias do empregado horista
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Como são calculadas as férias do empregado horista?

A legislação trabalhista assegura que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

O art. 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias; o período aquisitivo começa a ser computado a partir da admissão até que ele complete um ano de contrato. O § 2º desse mesmo artigo determina que o período de férias é computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Dessa forma, quando o salário for pago por hora, com jornada variável, deve ser apurada a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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