Férias do estagiário
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Empresa possui estagiaria que trabalha há 8 meses e pretende efetivá-la. Ela tem direito a ter o descanso de férias referente ao período que ela esteve como estagiária?

Informamos que o contrato de estágio não se confunde com o contrato celetista, portanto o recesso da estagiária não se confundirá com as férias do celetista. Desta forma, para contratá-la como empregada deverá a empresa rescindir o contrato de estágio.

Assim, se quando da rescisão do contrato de estágio não houver a empresa concedido o período de recesso, referido período não será indenizado, visto a omissão legal e o fato de se tratar de um recesso e não férias.

Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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