A empresa que custeia 100% o plano de saúde do funcionário, qual valor deverá ser informado na DIRF na ficha Plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial?
Neste caso não há valores a informar, pois dispõe a Instrução Normativa 1.033/10 em seu artigo 10, parágrafo 3º que deverá ser informado os totais anuais correspondentes à participação do empregado no pagamento do Plano de Saúde.
FONTE: Consultoria CENOFISCO