Como deve ser emitido o cupom fiscal por estabelecimento optante pelo Simples Nacional?
O Cupom Fiscal emitido por comerciante enquadrado no regime Simples Nacional deverá conter a alíquota do ICMS incidente na operação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do RICMS/2000; ou seja: 25%, 18%, 12% ou 7%, conforme o produto, ainda que não seja esta a carga tributária efetivamente paga pela empresa.
Os valores relacionados a produtos isentos, não tributados ou sujeito ao regime de recolhimento do ICMS por substituição tributária devem ser registrados em totalizados próprios do equipamento, conforme o caso:
a) T - Tributado;
b) F - Substituição Tributária;
c) I - Isenção;
d) N - Não-incidência;
Fundamento legal: art. 15-A Portaria CAT 55/98 e Comunicado DEAT 30/2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO