Forma de tributação
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Empresa do lucro presumido que tem como atividade Incorporadora de imóveis, qual é a forma de tributação pela venda dos bens?

Considerando que seu regime de apuração seja o lucro presumido e os tributos de nossa área de atuação , esclarecemos que os tributos a serem recolhidos seriam os seguintes:

a) IRPJ a 8% (base de cálculo) x 15% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 93/1997 (arts. 3° e 8°).

b) CSLL a 12% (base de cálculo) x 9% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 390/2004 (arts. 3°, 4° e 31).

c) PIS/Pasep a 0,65% sobre a receita bruta total auferida conforme art. 3°, §1° da lei n° 9.718/1998.

d) Cofins a 3,0% sobre a receita bruta total auferida conforme art. 3°, §1° da lei n° 9.718/1998.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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