Formação da CIPA
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Empresa possui 46 funcionários no grupo C-35 da CIPA. Precisa designar um funcionário para a CIPA e não de uma comissão. Esse designado tem que ser um funcionário registrado ou pode ser um dos sócios da empresa?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA, vejamos:
 
DA ORGANIZAÇÃO
 
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
 
Dessa forma, entendemos que a empresa designará um empregado registrado pelo cumprimento dos seus objetivos da NR, não existindo a possibilidade de ser um sócio e muito menos um funcionário que não seja registrado na empresa conforme item acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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