Fornecimento de copos descartáveis
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Condomínio que quer parar de fornecer copos descartáveis para os funcionários. Tem alguma coisa na legislação que diz que o empregador é obrigado a fornecer copos descartáveis?

A empresa deverá disponibilizar água potável, em condições higiênicas, fornecidas por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.

Assim, se a empresa parar de fornecer copos descartáveis aos seus empregados deverá providenciar bebedouros, tendo em vista ser proibido o uso de copos coletivos.

Base Legal - NR - 24, item 24.3.10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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