Condomínio que quer parar de fornecer copos descartáveis para os funcionários. Tem alguma coisa na legislação que diz que o empregador é obrigado a fornecer copos descartáveis?
A empresa deverá disponibilizar água potável, em condições higiênicas, fornecidas por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
Assim, se a empresa parar de fornecer copos descartáveis aos seus empregados deverá providenciar bebedouros, tendo em vista ser proibido o uso de copos coletivos.
Base Legal - NR - 24, item 24.3.10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO