Fornecimento de mercadorias para órgão público
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Fornecimento de mercadorias para órgão público estadual por empresa do Simples Nacional?

No fornecimento de mercadorias por empresa do Simples Nacional para escolas estaduais há possibilidade de aplicação da isenção do ICMS?
O artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 concede isenção do ICMS no fornecimento de mercadorias para órgão púbico estadual (São Paulo). A isenção é um benefício fiscal.

O parágrafo único do artigo 8º do RICMS/2000 autoriza a aplicação das isenções previstas no Anexo I do RICMS/2000 às operações realizadas por empresa enquadrada no Simples Nacional. Significa dizer que é possível deixar de aplicar o percentual do ICMS que está embutido na alíquota correspondente a receita da empresa conforme o Anexo a que está sujeita.

A lei que disciplina a aplicação do regime Simples Nacional determina que na hipótese em que o Estado conceda isenção ou redução do ICMS, será realizada redução proporcional, na forma definida em resolução do Comitê Gestor (Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 20).

Desse modo, a receita bruta auferida com a revenda de flores deve ser informada no Programa Gerador do DAS com auxilio da funcionalidade própria do sistema que permite a inserção de informação sobre o fato, a fim de que seja reduzida a carga tributária desse tributo.

Fundamento legal: citado no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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