Frete fica isento de imposto
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Na hipótese de venda de mercadoria com isenção do ICMS, o frete cobrado do destinatário e destacado em campo próprio também será isento do imposto?

Na formação do valor da mercadoria, o contribuinte, em regra, inclui todas as despesas acessórias que eventualmente tenha contraído até o momento de sua saída para o destinatário, como é o caso das despesas como o frete relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem.

Quando cobrado do destinatário o frete se constitui como despesa acessória do remetente, e por essa razão recebe o mesmo tratamento fiscal atribuído à mercadoria, haja vista que nessa situação passa a fazer parte integrante do preço da mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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