Na hipótese de venda de mercadoria com isenção do ICMS, o frete cobrado do destinatário e destacado em campo próprio também será isento do imposto?
Na formação do valor da mercadoria, o contribuinte, em regra, inclui todas as despesas acessórias que eventualmente tenha contraído até o momento de sua saída para o destinatário, como é o caso das despesas como o frete relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem.
Quando cobrado do destinatário o frete se constitui como despesa acessória do remetente, e por essa razão recebe o mesmo tratamento fiscal atribuído à mercadoria, haja vista que nessa situação passa a fazer parte integrante do preço da mercadoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO