Quando um funcionário se nega a cumprir o Aviso Prévio, qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio deverá ser lançado os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.
A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.
Outros sim, as faltas injustificadas do período também tara reflexo no o avo de férias e 13º salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO