Gostaria de saber como a empresa deve proceder, quando um funcionário cumprindo aviso prévio é acometido de doença ou acidente. O aviso prévio é suspenso ou anulado?
Esclarecemos, diante do caso exposto que em virtude do afastamento previdenciário do empregado dentro do período correspondente ao aviso prévio trabalhado, orientamos que a empresa cancele referido aviso, em virtude do exame médico demissional atestar a inaptidão laboral, não sendo possível, neste caso, a sequência no processo rescisório, conforme dispõe o inciso VI do artigo 12 da IN/MTE 15/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO