Funcionário do MEI
Voltar

Funcionário registrado em um MEI ( Micro Empreendedor Individual) terá direito a receber o abono do PIS? E esse funcionário vai poder se aposentar por tempo de contribuição ou somente por idade?
 
O art. 9º, incido I, da Lei nº 7.998/90 dispõe que os  empregados que tenham recebido salário, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS, terão direito ao abono do PIS.
Tendo em vista que o MEI não contribui para o PIS, o empregado não terá direito ao abono do PIS.

Ao empregado do MEI será garantido todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•