Funcionários comissionados
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Funcionários que recebem comissão, e apresentaram atestado médico abonando suas faltas ao trabalho. Para fins de cálculo do pagamento dos referidos atestados deverei compor a média de comissão?

Preliminarmente, cumpre-nos ressaltar que o tema ora ventilado padece de regulamentação específica na legislação, inexistindo, portanto, um ato legal a ser indicado que fundamente de forma expressa a situação.

Todavia, o entendimento que se tem sobre o tema é o que passo a expor.

Em relação os dias de atestado, é uma obrigação da empresa fazer o pagamento, exemplificando até os primeiros 15 dias, que poderia ser o caso.

Desta forma, se o salário do colaborador for variável (ou envolver a situação do comissionista “puro”), deverá o empregador fazer a média dos últimos 12 meses de trabalho e o resultado dividir por 30 e multiplicar pelo número de dias de atestado.

Ressaltamos que a legislação não possui base legal para tal situação, como orietamos no primeiro parágrafo depende de regulamentação específica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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