Quais são as garantias a serem observadas pelas empresas durante a gravidez da empregada?
O § 4º do art. 392 da CLT determina que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
-transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
-dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
FONTE: Consultoria CENOFISCO