Garantias da empregada grávida
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Quais são as garantias a serem observadas pelas empresas durante a gravidez da empregada?

O § 4º do art. 392 da CLT determina que é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:

-transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
-dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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