GIA – procedimento para retificação
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Qual o procedimento a ser adotado para apresentação de GIA retificadora?

Para a correção de informações declaradas na GIA constatadas após a transmissão do arquivo à Secretaria da Fazenda deve ser providenciada a entrega da GIA substitutiva, mediante a adoção do procedimento a seguir descrito:

1 – Elaborar uma nova GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos; gravando os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução (CD ou DVD).
2 - Providenciar o pagamento da TFSD - Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, no valor de R$ 57,59, mediante uso da guia GARE-DR, sob código 167-3.
3 - Apresentar-se ao posto fiscal da área administrativa do contribuinte, munido dos seguintes documentos:

a) GIA substituída, entregue incorretamente, e seu respectivo protocolo, impressos em papel;
b) mídia eletrônica contendo a nova GIA, que não será devolvida em nenhuma hipótese;
c) os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS que apresentem a escrituração do período de referência da GIA a ser substituída;
d) comprovante de pagamento da TFSD.

Para proceder à análise do pedido, o posto fiscal poderá solicitar outros documentos, necessários às verificações fiscais .

O posto fiscal acolherá os documentos acima e fornecerá um protocolo ao contribuinte, com indicação do prazo para a efetivação da substituição.

Deferido o pedido de substituição, o chefe do posto fiscal fará a transmissão da GIA substitutiva no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), por meio do módulo de serviços fiscais do posto fiscal eletrônico, fornecendo ao contribuinte o protocolo de transmissão.

Observamos que na hipótese de substituição da GIA com a finalidade de aumentar o valor do ICMS a pagar, o pedido de substituição será deferido de imediato pelo posto fiscal.

Fundamento legal: artigos 17 e 18 do Anexo IV da Portaria CAT 92/1998.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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