Gorjeta cobrada em restaurantes
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O valor da gorjeta dada ao garçom deve integrar a base de cálculo do ICMS?

Constitui base de cálculo do ICMS o valor da operação, compreendendo as mercadoria e serviços, em relação ao fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, realizado por bares, restaurantes ou estabelecimentos similares.

Integram a base de cálculo do imposto todas as importâncias debitadas ao cliente pelo fornecedor.

Dessa forma, sendo cobrado do adquirente consumidor dos produtos quantia correspondente ao valor do serviço prestado pelo garçom – gorjeta - este valor também integra a base de cálculo do ICMS.

Por outro lado, se o cliente de livre e espontânea vontade oferecer uma gorjeta ao garçom e este valor não for repassado ao estabelecimento, não irá compor a base de cálculo do ICMS.

Fundamento legal: artigos 2º, inciso II, 37, § 1º, inciso I, do Regulamento do ICMS/SP e Resposta a Consulta nº 11.249/77 expedida pela Consultoria Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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