Gratificação por cargo de gerencia
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Funcionário contratado para o cargo de “gerente” deverá receber uma gratificação por esse cargo, para que fique legalmente caracterizado para tal função?

Aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito, os diretores e chefes de departamento ou filial, não se aplicam as normas sobre duração do trabalho, tendo em vista, seu salário ser diferenciado pelo  cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, com o respectivo  acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre seu salário efetivo.
Para que haja efetiva caracterização cargo de Gerência, diretores e chefes de departamento ou filial, necessário se faz serem observados alguns requisitos, quais sejam:

a) seja o gerente (ou equiparado) detentor de cargo de gestão, isto é, de comando, investido de poder decisório, sendo válidos os atos que venham a praticar em nome do empregador, como se fosse proprietário do estabelecimento;

b) que sua remuneração seja de padrão mais elevado, não só com intuito de compensar a responsabilidade do cargo exercido, bem como também cobrir despesas adicionais decorrentes do seu desempenho.

Portanto, o salário desses cargos de confiança, nele computada a gratificação de função, deverá ser superior ao valor do respectivo salário efetivo em, no mínimo, 40% (quarenta por cento). Este acréscimo de 40% pode receber denominação diversa de “gratificação de função”, contudo, é essencial a comprovação de seu recebimento pelo exercente do cargo, através do recibo de pagamento, onde deverá estar relacionado seu valor, separadamente do seu salário.

Caso o empregado não se enquadrar nas situações mencionadas, o mesmo terá direito há horas extras caso ultrapasse sua jornada de trabalho e futuramente poderá sofrer problemas na justiça como uma reclamatória trabalhista.

Sendo assim, em reposta objetiva, para que esse empregador seja considerado como cargo de confiança, o mesmo deverá receber a gratificação de 40%, a qual deverá estar discriminadamente em separado em holerite de pagamento do empregado, devendo ser pago em uma única vez, ou seja, todo mês.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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