Gratificação de função
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A gratificação de função é somada ao salário para fins de calculo para horas extras?

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
 
Desta forma, a gratificação de função deverá ser integrada ao salário para cálculo das horas extras.
 
Base Legal – Art.457 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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