A gratificação de função é somada ao salário para fins de calculo para horas extras?
Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Desta forma, a gratificação de função deverá ser integrada ao salário para cálculo das horas extras.
Base Legal Art.457 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO