Guarda do arquivo digital pelo destinatário da mercadoria
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As empresas devem guardar o arquivo digital das Notas Fiscais Eletrônicas modelo 55 recebido dos seus fornecedores?

O destinatário da NF-e deve conservar o referido documento em arquivo digital, pelo prazo de 5 anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado.

Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e.

Fundamento legal: artigos 30 e 33 da Portaria CAT 162/2008. 202 do Regulamento do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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