As empresas devem guardar o arquivo digital das Notas Fiscais Eletrônicas modelo 55 recebido dos seus fornecedores?
O destinatário da NF-e deve conservar o referido documento em arquivo digital, pelo prazo de 5 anos, mesmo que fora da empresa, para apresentação ao fisco quando solicitado.
Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e.
Fundamento legal: artigos 30 e 33 da Portaria CAT 162/2008. 202 do Regulamento do ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO