Empresas que se utilizam de toalhas de tecido e sabonete em barra nos locais onde os empregados se higienizam, podem vir a ser penalizadas no quesito higiene?
O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
Com relação ao sabonete inexiste qualquer disposição proibindo o uso de sabonete em barra, contudo convêm que seja verificado junto ao responsável do SESMT.
Outrossim, para saber a penalidade a ser aplicada deve-se levar em conta a quantidade de empregados na empresa, conforme dispõe o anexo I da NR nº 28.
Base Legal Norma Regulamentadora nº 24, item 24.1.9.
FONTE: Consultoria CENOFISCO