Homologação do Banco de Horas
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O Banco de Horas deve ser obrigatoriamente homologado junto ao Sindicato da Categoria ou basta simples previsão em CCT e o acordo individual com o empregado?

Segundo a própria súmula 85 do TST, em seu inciso V, o banco de horas obrigatoriamente deve ser instituído por negociação coletiva. Vejamos:
“SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”. (Grifo nosso)
Portanto, não basta a simples previsão em CCT, deve ser negociado coletivamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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