Horário noturno
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A hora noturna considera-se das 22:00 as 5:00. Sendo assim a pessoa que trabalha nesse horário teria que ter 1hs de descanso?

Conforme informamos nos e-mails anteriores, respondidos sobre o mesmo tema, a fixação do intervalo depende da quantidade de horas realizadas de jornada diária, assim, se o colaborador trabalha mais de 06 horas por dia a CLT o intervalo intrajornada é de 01 a 02 horas e de 15 minutos para quem labora mais de 04 até 06 horas por dia. Assim, para uma jornada de 07 ou 08 horas o intervalo é de 01 a 02 horas. Vejamos CLT:

“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”.

Como a jornada noturna é reduzida no âmbito do trabalho urbano, de sorte que o empregado cumpre as oito horas da jornada normal e contratual de trabalho em apenas sete horas de tempo normal (com duração de 60 minutos), assim se o empregado trabalha das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte, estará perfazendo uma jornada diária de 08 horas, se labora de segunda à sexta, terá uma jornada semanal de 40 horas semanais (05 dias x 08 horas diárias).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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