Horário de trabalho
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Para a função de porteiro/guarda noturno qual a quantidade de horas que pode trabalhar?

As funções de porteiro ou guarda não são consideradas profissões regulamentadas, razão pela qual permanecem amparadas pelas diretrizes gerais previstas na norma celetista e Constituição Federal.

Quanto a sua jornada, o empregador deverá respeitar o limite da jornada de trabalho é determinado pelo art. 7º, inc. XIII da CF/88, a saber:

“Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;”

Assim, a jornada máxima de trabalho é fixada pela Constituição Federal de 1988, como sendo de 8 horas diárias e 44 semanais. Dentro deste limite fica a critério da empresa estabelecer as regras para a jornada diária e semanal de seus empregados. Assim, podemos afirmar que a legislação, em regra geral fixa a jornada máxima. Qualquer outro limite fixado pelo empregador é admissível, desde que respeitada a previsão do art. 7º, inc. XIII da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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