Carnaval é considerado feriado? Os empregados que trabalharem neste período devem receber como horas extras ou em dobro?
Carnaval não é feriado, tendo em vista ausência de Legislação Federal estabelecendo que os dias correspondentes a essa festividade seja feriado.
Assim, caso os empregados tenham que trabalhar nesta data, não será considerado como horas extraordinárias e nem terá direito ao recebimento em dobro dos dias trabalhados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO