O valor do saldo credor apurado em junho/2011 não transportado para o período seguinte pode ser aproveitado no fechamento da apuração de agosto/2011?
É possível o aproveitamento do saldo credor do ICMS não transportado na época própria para o mês subseqüente na apuração do imposto.
Para a regularização do fato, recomendamos:
- registrar o valor no campo “Outros créditos”, com fundamento no artigo 65 do RICMS/2000 observando tratar-se de crédito relativo ao período de 05/2011 não transportado para o período seguinte;
- registrar observação quanto ao período em que o crédito foi aproveitado, na folha do livro Registro de Apuração do ICMS referente ao período de 5/2011.
Fundamento legal: artigo 65 do Regulamento do ICMS/SP, Decreto 45.490/2000
FONTE: Consultoria CENOFISCO