Implantação do cartão de ponto
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Empresa não usa cartão de ponto até o momento, para implantar o cartão de ponto deve fazer alguma inscrição no Ministério do Trabalho?

Uma vez que a empresa faça a opção pela marcação de ponto manual ou mecânica não deverá enviar nenhuma informação ao MTE, porém, optando pela marcação eletrônica (ponto eletrônico) e tenha a pretensão de continuar a se utilizar deste deverá utilizar o aparelho de acordo com as normas da Portaria 1.510/2009, tendo como prazo de implantação 01/09/2011 e o envio das informações da empresa bem como o tipo de registro de ponto eletrônico utilizado e software ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme art. 20 da Portaria 1.510/2009.

Vale informar que as empresas com mais de 10 (dez) empregados deverão obrigatoriamente manter marcação e controle de jornada dos empregados, podendo ser manual, mecânica ou eletrônica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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