Há incidência do ISS na importação de serviços?
A importação de serviço relacionado na Lei Complementar 116/2003, é fato gerador do ISS, cujo imposto deve ser pago ao Município onde está localizado o tomador do serviço.
A base de cálculo será o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
A alíquota a ser observada, no Município de São Paulo, como regra, é de 5%.
Fundamento legal: arts. 1º e 18 do RISS/PMSP Dec 50.96/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO