Importação de serviços
Voltar

Há incidência do ISS na importação de serviços?

A importação de serviço relacionado na Lei Complementar 116/2003, é fato gerador do ISS, cujo imposto deve ser pago ao Município onde está localizado o tomador do serviço.

A base de cálculo será o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.

A alíquota a ser observada, no Município de São Paulo, como regra, é de 5%.

Fundamento legal: arts. 1º e 18 do RISS/PMSP Dec 50.96/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•