Imposto apurado para pagamento em quotas
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O imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009 pode ser pago em quotas?

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais);
b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

A primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2010, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.

As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e de 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.

Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incidirá a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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