Empregada entrou com pedido de auxilio doença na previdência social, a perícia médica constatou a incapacidade para trabalhar, mas o beneficio não poderá ser concedido, pelo motivo da falta de carência, (nº de recolhimentos para ter direito ao beneficio), nesta situação, a empresa poderá demiti-la?
Informamos que não poderá ocorrer à rescisão contratual pelo fato do empregado encontra-se inapto. Assim, somente após a alta médica e com o exame demissional apto a rescisão contratual poderá ser feita.
FONTE: Consultoria CENOFISCO