Incentivos fiscais aos eletrodomésticos
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Quais os incentivos fiscais concedidos pelo Governo de São Paulo em relação aos eletrodomésticos?

Com o objetivo de assegurar a competitividade da indústria paulista, em relação aos produtos fabricados em outras regiões do país, o Governo do Estado de São Paulo, concedeu ao estabelecimento fabricante de fogões, refrigeradores, congeladores (freezers), máquinas de lavar louça, máquinas de lavar roupa ou máquinas de secar roupa, todos de uso doméstico, os incentivos fiscais a seguir relacionados:

• diferimento do lançamento do ICMS na aquisição interna de matéria prima e produto intermediário aplicados no processo industrial, desde que o adquirente obtenha regime especial perante a Secretaria da Fazenda com adesão do fornecedor;
• suspensão do lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro promovido neste Estado de matéria prima e produto intermediário aplicados no processo industrial, desde que o importador seja o próprio fabricante e obtenha regime especial perante a Secretaria da Fazenda;
• base de cálculo reduzida na saída interna dos referidos produtos realizada pelo estabelecimento fabricante, de modo que a carga tributária resulte no percentual de 7%, com possibilidade de manutenção integral do crédito; o beneficio não é aplicável na saída promovida pelo fabricante com destino ao consumidor final.

Observamos que os incentivos vigoram no período de 01.04.2011 até 31.12.2012.

Fundamento legal: artigos 395-C a 395-E e Anexo II artigo 54, do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, acrescentados pelo Decreto 56.874/2011

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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