Industrialização de mercadoria
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Empresa que adquire mercadorias no atacado e coloca outra embalagem de cunho comercial, é considerada contribuinte do IPI? Como emitir a Nota Fiscal?

O reacondicionamento de produtos é atividade caracterizada como “industrialização” pela legislação do ICMS e IPI.

Salvo quando a embalagem aplicada destinar-se apenas ao transporte de mercadoria, caso em que a atividade não é considerada industrialização.

Sendo assim, na primeira hipótese a nota fiscal deve ser emitida com destaque do ICMS e do IPI, utilizando-se os códigos CFOP 1.101 e 5.101. Na segunda hipótese, a nota fiscal conterá apenas o destaque do ICMS, com os códigos CFOP 1.102 e 5.102.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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