O que deverá ser informado na ficha “Plano privado de assistência à saúde Coletivo empresarial"?
Nessa ficha deverá ser informado:
a) Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
b) Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
c) No caso de dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, se menor, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO