O segurado que paga alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição pode a qualquer momento iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo referente ao Plano Simplificado da Previdência Social?
O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário-mínimo.
Assim, a mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento ser alterada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO