Inscrição do dependente
Voltar

Quais os documentos necessários para a inscrição do dependente do segurado no INSS?

Nos termos do art. 22 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - para os dependentes preferenciais:

a)cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;

b)companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e

c)equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16 do RPS;

II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e

III - irmão - certidão de nascimento.
Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

a)certidão de nascimento de filho havido em comum;

b)certidão de casamento religioso;

c)declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

d)disposições testamentárias;

e)declaração especial feita perante tabelião;

f)prova de mesmo domicílio;

g)prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

h)procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

i)conta bancária conjunta;

j)registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

k)anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

l)apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

m)ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

n)escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

o)declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; ou

p)quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.



FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•