Quais os documentos necessários para a inscrição do dependente do segurado no INSS?
Nos termos do art. 22 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para os dependentes preferenciais:
a)cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento;
b)companheira ou companheiro - documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso; e
c)equiparado a filho - certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 3º do art. 16 do RPS;
II - pais - certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos mesmos; e
III - irmão - certidão de nascimento.
Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
a)certidão de nascimento de filho havido em comum;
b)certidão de casamento religioso;
c)declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
d)disposições testamentárias;
e)declaração especial feita perante tabelião;
f)prova de mesmo domicílio;
g)prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
h)procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
i)conta bancária conjunta;
j)registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
k)anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
l)apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
m)ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
n)escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
o)declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos; ou
p)quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO