O valor da instalação e montagem de máquinas está sujeito a incidência do ICMS ou ISS?
O valor correspondente ao serviço de instalação e montagem de máquinas, aparelhos equipamentos, poderão estar sujeito a incidência do ISS ou do ICMS, conforme a natureza do contrato de fornecimento.
a) Tratando-se de atividade desenvolvida por prestador de serviço contratado por terceiro, proprietário dos referidos bens, há incidência do ISS, nos termos do item 14.06 da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/2003. Para a caracterização dessa hipótese de incidência é necessário que a atividade seja executada em produtos já de posse e propriedade do tomador do serviço.
b) Tratando-se de atividade desenvolvida por estabelecimento fornecedor dos referidos produtos, há incidência do ICMS sobre a parcela de instalação, nos termos do item 5, § 1º, artigo 37 do RICMS/2000. Neste caso a instalação é atividade acessória do fornecimento de mercadoria, que é considerada atividade principal. Por isso, o valor da instalação recebe a mesma carga tributária do ICMS atribuída à maquina, aparelho ou equipamento.
Fundamento legal: citado no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO