Instituição do Sistema Homolognet
Voltar

O que é HomologNET? Qual sua finalidade e diferença do modelo antigo?

Informamos que por meio da Portaria MTE nº 1.620, de 14/07/2010 (DOU 15/07/2010), foi instituído o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).

O Homolognet, até o momento, não foi implantado em todos os Estados, sendo que, a partir do dia 15/07/2010 será implantado nas sedes das seguintes SRTEs: Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocatins. Posteriormente, será gradualmente estendido aos demais Estados.

O Homolognet permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o Homolognet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho, e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Até o momento, o Homolognet foi implantado apenas no âmbito do MTE. Para que as entidades sindicais possam utilizar o Homolognet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação Digital.

A utilização do Homolognet é facultativa nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621/10.

Lembramos que, foi permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria SRT nº 302/02, até o dia 31/12/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•