Integração ao SINTEGRA
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As empresas optantes pelo Simples Nacional devem fazer a integração do SINTEGRA? Mesmo que a empresa não tenha sido notificada ela deve manter um arquivo? Existe algum arquivo especifico para se manter (caso de empresas não obrigadas/notificadas)?

Nos termos da Portaria CAT nº 32/96, o contribuinte que adotar a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração de livros fiscais, deve manter o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco.

A obrigatoriedade de gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “SIMPLES Nacional”.

Contudo, caso o estabelecimento não tenha sido notificado para a entrega do arquivo referente as suas operações internas, deverá entregar somente em suas operações interestaduais.

Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou por meio do validador do SINTEGRA que cada estado possui.

O arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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