Intervalo para amamentação
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Uma empregada retornou da licença maternidade. No estabelecimento não temos 30 mulheres e ela deixa a criança em creche, minha dúvida é se ela também tem direito aos dois intervalos de 30 minutos para amamentação?

Em atenção à consulta formulada, informamos que estabelece o § 1º do Art. 389 da CLT que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido Às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

Sendo assim, independente da empresa possuir local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, essas empregadas farão jus aos 2 (dois) período de meia hora cada um para amamentação de seu filho até que este complete 6 (seis) meses de idade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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