Intervalos concedidos pela empresa
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Empresa oferece café e pão para todos os funcionários dentro do período de expediente, são autorizados 15 minutos de café, pela manhã e à tarde. Este café pode ser extinto ou já é caracterizado benefício adquirido?

Informamos que quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador devendo ser remunerado como serviço extraordinário, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

Súmula nº 118 - Jornada de trabalho. Horas extras

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (RA 12/1981, DJ 19.03.1981).

Sendo assim, por se tratar de direito adquirido não poderá ocorrer à retirada do intervalo de 15 minutos, salvo acordo em documento coletivo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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